Cerca de 71% do nosso planeta
é coberto por água. A imensa maioria está nos oceanos, é salgada e não pode ser
utilizada com facilidade. A água doce restante, que pode ser usada pelos seres
vivos, é uma parte pequena e está ameaçada pela poluição e pelo desperdício.
A água tem direitos!
A Organização das Nações Unidas (ONU) criou em 1992 um documento chamado Declaração Universal dos Direitos da Água. Ele mostra como esse líquido é importante para a vida no planeta. Leia e pense a respeito.
A Organização das Nações Unidas (ONU) criou em 1992 um documento chamado Declaração Universal dos Direitos da Água. Ele mostra como esse líquido é importante para a vida no planeta. Leia e pense a respeito.
Declaração Universal dos Direitos da Água
1 - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente,
cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão são responsáveis
por ela.
2 - A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de
vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não haveria atmosfera, clima,
vegetação ou agricultura.
3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável
são lentos e frágeis. Por isso, a água deve ser manipulada com consciência,
cuidado e economia.
4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação
da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio
depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos
começam.
5 - A água não é somente herança de nossos antepassados; ela é,
sobretudo, um direito dos nossos sucessores.
6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e cara e que pode
muito bem diminuir em qualquer região do mundo.
7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência para que não se
chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das
reservas atualmente disponíveis.
8 - A utilização da água implica respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.
Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de
sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10 - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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